Independente da forma como um trabalhador exerce a sua função no Brasil há algo em comum a todos: o pagamento de impostos. A diferença entre eles é que cada modalidade de trabalho terá as suas especificidades em questão de pagamentos.
Neste artigo iremos explicar mais sobre cada um dos impostos que os médicos pagam, de acordo com a sua modalidade de trabalho.
Médicos CLT
Os médicos contratados através da assinatura da Carteira de Trabalho, atuam conforme os direitos e deveres pautados pela legislação trabalhista vigente, Dessa forma, a empresa contratante destina 14% do salário para pagamento do INSS, não podendo superar o teto do instituto.
É preciso destacar ainda que, com o recolhimento limitado ao teto do INSS, assim também será na hora de usufruir dos valores da aposentadoria pública. Ainda na modalidade CLT, o trabalhador pode ter também retido na fonte o imposto de renda, que a depender da faixa salarial pode ter o desconto variando entre 7,5% e 27,5%.
Veja abaixo como funciona o desconto de IR para cada faixa:
- Até 1.903,98: 0% de desconto;
- De 1.903,99 até 2.826,65: 7,5% de desconto referente ao recolhimento de R$142,80;
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15% de desconto referente ao recolhimento de R$354,80;
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% de desconto referente ao recolhimento de R$636,13;
- Acima de 4.664,69: 27,5% de desconto referente ao recolhimento de R$869,36.
Prestador Pessoa Física
Já na modalidade em que o médico atua como autônomo por meio do próprio CPF, o controle tributário acontece a partir do Livro-Caixa e o recolhimento do INSS é retido na fonte, enquanto o pagamento do IRRF é pago por meio do Carnê-Leão.
Assim, a carga tributária é dividida entre:
- IRRF: imposto de renda da Receita Federal, que pode chegar a 27,5% sem limite para recolhimento;
- INSS: imposto que sustenta a Previdência Social, com recolhimento previsto em 20% considerando o teto da entidade.
Médico PJ
No caso do médico que atua como uma empresa, ou seja, utilizando um CNPJ, há variáveis a considerar quando se fala de pagamento de impostos, como o regime tributário adotado pela clínica ou consultório médico. Podem ser utilizados os enquadramentos do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Simples Nacional
Nesse caso o recolhimento é feito por parte da própria clínica, sendo ela a responsável por quitar as taxas que regularizam a situação fiscal e tributária do negócio em saúde. Portanto, devem ser considerados:
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma única guia, incidida no faturamento total do consultório ou clínica, que incorpora seis tipos de impostos. São eles:
- IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS: Programa de Integração Social
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
INSS
A guia da Previdência Social deve ser recolhida considerando o valor do pró-labore do sócio ou dono da clínica, sendo que na atividade médica que se enquadra no Simples Nacional, o valor do INSS é recolhido fora do conjunto da DAS. A alíquota é de 11%, respeitando sobretudo o teto do INSS.
IRRF
O Imposto de Renda na modalidade de empreendedorismo médico deve incidir no pró-labore do sócio ou proprietário, com alíquota variável de 7,5% a 27,5%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o segundo regime tributário mais aderido entre os profissionais da medicina e se aplica apenas para clínicas que tenham faturamento anual de até R$78 milhões. Os impostos nesse regime são calculados trimestralmente.
Os cálculos incluem:
- PIS;
- COFINS;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- ISSQN.
Lucro Real
Pouco indicado para o segmento médico, o regime tributário de Lucro Real tem como base de cálculo o lucro líquido durante o exercício fiscal. Esse lucro acaba sendo tributado de modo mensal ou trimestral, a fim de que se obtenha o montante de impostos a pagar.
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