O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou na última quinta (20) que abrirá consulta pública para a atualização da resolução sobre prescrição de cannabis medicinal. A resolução, publicada no dia 14 deste mês, vem recebendo críticas pelo seu caráter restritivo.
Entenda mais sobre a resolução e a nova consulta pública que será realizada sobre canabidiol.
Consulta pública sobre canabidiol
A nova consulta pública sobre o tema será aberta a toda a população e as contribuições poderão ser enviadas pela internet no período de 24 de outubro a 23 de dezembro. O Conselho afirma, contudo, que “a consulta pública não tira a validade da resolução 2.324/2022, que permanece em vigor”.
As informações enviadas pelo público serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato e vão servir de subsídio para o CMF reavaliar as regras sobre prescrição de canabidiol, que seguem vigentes.
Para participar os interessados precisarão acessar o formulário criado para a pesquisa, disponível no site do CMF, e informar alguns dados. Após isso, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.
O que diz a resolução vigente?
Segundo a Resolução nº 2.324/2022 do CFM, os medicamentos à base de cannabis só devem ser indicados para tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Além disso, a resolução apresenta um novo artigo no qual diz que é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças, exceto se o tratamento fizer parte de estudo científico.
Essa decisão se opõe ao que é praticado atualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que o Ministério da Saúde compra medicamentos com canabidiol para várias patologias, inclusive para autismo.
Por que o CFM decidiu restringir a prescrição da cannabis medicinal?
Segundo o Conselho, apesar do sucesso do canabidiol em casos de síndromes convulsivas, houve “resultados negativos em diversas outras situações clínicas”.
A Sociedade Brasileira de Psiquiatria divulgou nota apoiando a decisão e afirmou que “não há nenhum registro em nenhuma agência reguladora internacional de nenhum canabinóide para tratamento de nenhuma doença psiquiátrica”.
Antes da Resolução nº 2.324/2022 a cannabis medicinal poderia ser prescrita para uso em diversos tratamentos, como epilepsia, autismo, câncer, reabilitação neurológica, dores crônicas, esclerose múltipla, Parkinson, Alzheimer, HIV, insônia, distúrbios motores, diabetes, náuseas, cefaleias, isquemias, entre outros.
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