
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda de 2023 é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. E mesmo com essa data folgada não quer dizer que você deve deixar essa pendência para a última hora, afinal, quem declara primeiro têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A Receita Federal deve liberar o programa do IR 2023 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchimento da declaração. Mas, enquanto isso, já podemos relembrar aqui algumas das principais informações sobre a declaração. Confira.
Quem deve declarar o IR 2023?
De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, possuem a obrigatoriedade de fazer a declaração do IR aqueles contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Tiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizaram operações na bolsa de valores;
- Possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Lembrando que, com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, os trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio – R$ 1.953 – podem ter de pagar Imposto de Renda se a tabela não for corrigida pelo governo. Portanto, essas pessoas devem ficar atentas.
Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?
Como o IR é uma tributação aplicada sobre pessoas e empresas, ele se divide em duas categorias. Veja quais são:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF é o tributo direcionado para as pessoas físicas, mais especificamente para os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto desenvolvido exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais. O mesmo é calculado com base no lucro obtido no ano anterior.
Tabela e alíquotas do IRPF 2023
As alíquotas cobradas sobre os rendimentos declarados no IRPF, são as seguintes:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Como realizar a declaração?
Você poderá realizar a sua declaração do IR 2023 através das seguintes opções:
- Programa do IR para computador: nesta opção é possível baixar o Programa Gerador da declaração (PGD) para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
- App do IR para celular: nesta opção o contribuinte deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store.
- Site da Receita Federal: nesta opção o contribuinte faz a declaração de forma online na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.
- Cliente Conta Médica: quem é cliente CM, tem em seu plano, o benefício de ter IR 2023 feito pelo nosso site. Basta entrar em contato com o nosso atendimento via chat do aplicativo Conta Médica.
Não deixe de realizar a sua declaração do IR e garanta a regularidade da sua situação junto à Receita Federal.