A profissão do médico vai muito além de salvar e preservar vidas. Assim como a maior parte dos profissionais, os médicos também precisam estar sempre atentos à declaração do Imposto de Renda e verificar quais são as condições de quem é obrigado a declarar.

Você é médico, tem sua própria clínica ou consultório e quer saber quais mais sobre a dedução de Imposto de Renda para a sua categoria? Então, continue conosco! Boa leitura.

Quais são os itens que servem para dedução de Imposto de Renda para médicos?

Gastos com a clínica

Poderão ser deduzidos todos os gastos ligados diretamente à clínica, tais como energia elétrica, salário dos funcionários, material de escritório, aluguel, entre outros. Essa dedução deverá ser feita por meio do registro no livro caixa da empresa, seguindo o regulamento estipulado pela Receita Federal.

Conselho de classe

Muitos não sabem, mas a anuidade do CRM (Conselho Regional de Medicina) de cada funcionário também pode ser deduzida do Imposto de Renda do consultório médico. Assim como nos gastos com a clínica, a dedução é feita por meio do registro no livro caixa da empresa. O mesmo vale, também, para o pagamento de sindicatos.

Gastos com propaganda

Como em qualquer organização, a publicidade é a alma do negócio. Portanto, não se esqueça de deduzir os gastos com propagandas para a divulgação da empresa, tais como banners, outdoors, flyers etc.

Funcionários

Os encargos dos funcionários da empresa (férias, 13º salário, INSS, FGTS, entre outros) também são passíveis de dedução do Imposto de Renda. Esses gastos podem ser deduzidos do livro caixa da organização.

Quais documentos devem ser utilizados?

É importante organizar toda a documentação necessária para a dedução do Imposto de Renda, pois o esquecimento poderá causar a estressante malha fina. Os documentos normalmente utilizados são estes:

  • declaração do ano anterior;
  • CPF dos pacientes atendidos no consultório;
  • dados da conta bancária;
  • DARFs de carnê leão pagos;
  • comprovantes das despesas do livro caixa;
  • documentos que comprovem venda e/ou compra de bens no ano anterior;
  • pagamentos feitos à previdência privada;
  • documentação relativa aos dependentes (lembrando que, a partir de 2019, é necessário CPF até de recém-nascidos para serem considerados dependentes);
  • comprovantes de gastos com instituições de ensino;
  • informes de rendimento, como pró-labore, aposentadoria, entre outros;
  • comprovantes de despesas com saúde;
  • comprovantes de doações efetuadas com fins de incentivos fiscais.

Portanto, é importante lembrar que o prazo da declaração deve ser cumprido minuciosamente, e que se planejar com antecedência para não deixar passar nenhum documento ou informação é fundamental para o sucesso tributário do seu negócio médico.

Gostou de aprender mais sobre dedução de Imposto de Renda dos médicos? Então, não deixe de consultar o nosso blog e aprender, também, sobre planejamento tributário, uma forma legal para redução de impostos.