Março está chegando e com ele o temido Imposto de Renda 2022. Neste artigo, mostraremos quais os prazos, documentos necessários e como a Conta Médica facilita a declaração de imposto para quem é cliente. Vamos lá?!
Prazos
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.
Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.
Documentação
É importante já ir separando os documentos necessários, antes mesmo da abertura do período de entrega da declaração. Pensando nisso, o time da Conta Médica elaborou um checklist com os documentos necessários para médicos e profissionais da saúde.
Checklist com a documentação necessária
Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Declaração e recibo do ano anterior
- Cópia de segurança da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (clientes novos);
- Dados da conta bancaria para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
- Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
- Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
Documentos referentes a bens e direitos.
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações feitas.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;
Documentos referentes a rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Comprovantes das despesas do livro caixa (dedutível de IRPF)
Importante lembrar que: quem é cliente da Conta Médica já tem direito a realização da declaração do imposto pelo nosso time. Só é necessário sinalizar para o nosso time via chat do aplicativo, que entraremos em contato com mais informações.
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