Março está chegando e com ele o temido Imposto de Renda 2022. Neste artigo, mostraremos quais os prazos, documentos necessários e como a Conta Médica facilita a declaração de imposto para quem é cliente. Vamos lá?!

Prazos

Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) começa às 8h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, em razão da pandemia, o Imposto de Renda volta ao prazo tradicional de entrega, isto é, entre o início de março e o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

Documentação

É importante já ir separando os documentos necessários, antes mesmo da abertura do período de entrega da declaração. Pensando nisso, o time da Conta Médica elaborou um checklist com os documentos necessários para médicos e profissionais da saúde.

Checklist com a documentação necessária

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Declaração e recibo do ano anterior
  • Cópia de segurança da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (clientes novos);
  • Dados da conta bancaria para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Comprovantes das despesas do livro caixa (dedutível de IRPF)

Importante lembrar que: quem é cliente da Conta Médica já tem direito a realização da declaração do imposto pelo nosso time. Só é necessário sinalizar para o nosso time via chat do aplicativo, que entraremos em contato com mais informações.

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