O Conta Médica vem acompanhando as iniciativas do Governo Federal que visam minimizar os impactos causados pelo COVID-19 nas empresas. E para isso ele criou o PRONAMPE, que beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19.
Mas o que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios.
Quem pode solicitar o crédito? Quem tem direito ao programa?
O Pronampe é destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Qual o valor da linha de crédito?
Corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
Qual o órgão do governo federal responsável por regulamentar o PRONAMPE?
A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC).
Onde posso solicitar o financiamento instituído pelo PRONAMPE? Como entrar no Pronampe?
Nas instituições financeiras participantes do Programa, às quais compete o deferimento ou indeferimento do pedido de financiamento:
- Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao Pronampe.
A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras. Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Mantenha-se informado sobre a data da liberação de contratação do crédito, critérios de elegibilidade e outras informações nesta página.
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