Do ponto de vista profissional, uma dúvida é muito comum entre os médicos: é melhor ser tributado como pessoa jurídica ou física? Pois bem, alguns pontos precisam ser previamente checados antes de responder essa pergunta.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você, médico, descubra qual a melhor modalidade de faturamento médico. Então, não perca tempo e confira a leitura de todo o artigo até o final. Vamos lá?

O médico pode atuar como pessoa jurídica ou física?

Desse modo, é preciso observar se os rendimentos são provenientes de pessoa jurídica ou física. No primeiro caso, deve solicitar o informe de rendimentos nas instituições em que foi prestado os serviços. Após isso, realiza o preenchimento da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Já como pessoa física. a declaração deve estar contida nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior no Imposto de Renda (IR).

É importante lembrar que a movimentação bancária pessoal é confrontada com as declarações do IR. Essa é uma forma da Receita Federal verificar inconsistências e possíveis casos de sonegação fiscal. Fique atento a isso!

Uma alternativa muito interessante para o faturamento médico é a constituição de uma empresa. Dessa
forma, o profissional passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A partir disso,
com uma análise do contador, o profissional pode analisar qual a melhor forma de tributação: Lucro
presumido, lucro real, simples nacional, dentre outros.

É preciso avaliar as receitas e definir qual
modelo tributário gera mais retorno ao médico. Para facilitar o entendimento e a melhor escolha para os
profissionais, vamos demonstrar as vantagens competitivas da constituição de uma empresa. Continue
a leitura!

Diminuição da tributação

A grande maioria dos médicos e das clínicas optam pelo lucro presumido. Nesse contexto, o valor dos impostos a serem pagos é de 11,33% do faturamento. Além disso, ainda há o Imposto Sobre Serviços (ISS), que deve ser pago ao município de atuação do profissional.

Há um ganho substancial entre 27,5% do IR na pessoa física para 11,33% com CNPJ, não é verdade?

Obrigações

Há uma série de obrigações que devem ser seguidas e documentos que são de responsabilidade das entidades fiscalizadoras. Confira algumas das principais a seguir!

  • emissão nota fiscal do serviço;
  • escrituração dos livros fiscais;
  • demonstrações contábeis;
  • folha de pagamento, contracheques;
  • confecção e envio das declarações sociais.

Devido a grande complexidade e falta de tempo, o médico acaba não conhecendo e se aprofundando
no assunto, o que pode ser um risco, mas quando ele tem um boa assessoria contábil, pode ficar
despreocupado em relação a problemas futuros

Ao longo do artigo, foi possível compreender que a tributação como pessoa jurídica é bem mais interessante para os médicos. Afinal, com a menor tributação e vantagens contábeis, torna-se muito mais interessante ter um CNPJ próprio.

Além disso, é preciso ressaltar que muitos hospitais e clínicas dão preferência à contratação PJ dos profissionais. O faturamento médico nessa modalidade é muito mais otimizado e atraente do ponto de vista econômico.

A análise de qual o melhor tipo de faturamento médico deve levar em conta diversos fatores e demandas de trabalho do profissional. Contar com uma boa assessoria contábil é imprescindível para que seja encontrada a melhor alternativa para o médico.

Gostou do nosso artigo? Quer saber mais sobre o assunto? Assista ao vídeo que preparamos pra você:

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