A declaração do imposto de renda para médicos é, sem dúvida, uma parte bastante burocrática, que pode causar muitas dúvidas aos profissionais da Medicina. Inteirar-se sobre o tema, de modo a evitar contratempos com a receita federal, é de extrema importância para o sucesso da sua contabilidade.
Quer saber de que forma você pode ficar por dentro de tudo sobre declaração do imposto de renda para médicos? Então, continue conosco! Selecionamos as principais dúvidas a respeito do assunto e respondemos uma por uma!
1. Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a pessoa física que se enquadrar dentre as seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (Ano-calendário 2017);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
- Dentre outras situações.
Lembramos ainda que o contribuinte que é titular ou sócio de empresa deve apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda apenas se enquadrado em alguma das situações descritas anteriormente.
2. Quais os cuidados necessários com esse processo?
Prazos
Normalmente, o prazo para declaração do imposto de renda inicia-se no começo do mês de março e termina no final do mês de abril. Apesar de parecer um longo período, é importante se antecipar na preparação, pois é um processo muito burocrático.
Uma dica é sempre separar os comprovantes de pagamento e recebimento assim que eles forem realizados. Dessa forma, você evita confusão no período da declaração.
Formas de declaração
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração, e-CAC (site da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e APP “Meu Imposto de Renda” (Disponível no Google Play e App Store).
Os modelos são padronizados, independentemente da renda. Porém, existem dois modelos: a declaração simplificada, que não abrange possíveis deduções; e o modelo completo, que acata limites superiores a esse e abrange possíveis deduções.
3. Quais são as despesas dedutíveis?
Existem determinados itens que podem ser deduzidos do imposto de renda, como o pagamento do Conselho de Classe e Sindicatos, material de consumo e de escritório, gastos com manutenção do consultório, assim como, gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, dependentes, dentre outras. A dedução dessas despesas pode contribuir bastante para a economia de gastos do médico.
4. Que informações devem constar?
A declaração do imposto de renda para médicos deve ser clara, precisa e padronizada. Logo, deve conter as seguintes informações:
- código da natureza da ocupação (11 para autônomo sem vínculo e 12 para proprietário de empresa);
- código da ocupação principal (225, relativo à profissão médica);
- registro profissional (obrigatório);
- CPF dos pacientes particulares;
- CPF de seus dependentes (a partir de 2019, dependentes maiores de 8 anos de idade devem ter CPF e número do RG incluídos na ficha de declaração de imposto de renda);
- cópia da declaração entregue no ano anterior.
Portanto, siga essas dicas e poucas serão as dúvidas quanto à declaração do imposto de renda para médicos. Caso tenha dificuldades, não hesite em procurar um bom contador que possa ajudá-lo!
Conseguiu tirar as suas principais dúvidas sobre o imposto de renda para médicos? Então, não deixe de explorar o nosso blog e descobrir mais sobre como escolher a melhor modalidade de faturamento médico!