Lucro Presumido X Simples Nacional

Um dos processos mais importantes na hora de abrir uma empresa é a escolha da melhor opção do regime tributário. É a partir desse enquadramento que a empresa estará regularizada perante a legislação fiscal e definirá a carga tributária com relação ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

No contexto geral, o simples nacional é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos. É o regime tributário mais utilizado por MEIs, micro e pequenas empresas com renda inferior a R$4,8 milhões. Enquanto para se enquadrar no lucro presumido a empresa está limitada a um faturamento anual de R$78 milhões.

O regime do simples nacional vem sofrendo uma série de alterações legislativas ao longo dos últimos anos, contudo, ainda é o modelo mais simplificado disponibilizado pelo governo e que permite uma grande economia no pagamento de impostos, podendo chegar até 80% em relação aos outros.

Tanto no simples nacional quanto no lucro presumido, as alíquotas de impostos estarão na faixa dos 16%. No lucro presumido o empresário pagará 16,33% de impostos e é um regime tributário baseado na presunção fiscal do lucro da empresa.

Já o simples nacional, no Anexo VI – voltado para as atividades intelectuais e profissionais, como é o caso de médicos e dentistas, as alíquotas de impostos começam em 16,93%. 

Uma diferença marcante entre os dois regimes é quanto à forma de recolhimento. No lucro presumido a burocracia é um pouco maior e o empresário precisa lidar com cinco guias para pagamento. Em caso de esquecimento, o mesmo terá que arcar com multas e juros das cinco guias. Já no regime do simples nacional o empresário lida com apenas uma única guia, portanto, menos burocrático e de simples gerenciamento.

E quais tributos devem ser pagos em cada regime?

No regime do simples nacional os tributos a serem pagos são: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Já no regime do lucro presumido, o empresário deverá pagar impostos mensalmente e trimestralmente. São eles:

Impostos mensais

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.

Impostos trimestrais

  • IRPJ (Imposto de Renda): 15% 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9%

Qual regime devo adotar? 

O regime de tributação é uma decisão importante que toda empresa precisa tomar ao longo do processo de abertura do CNPJ. Logo, é muito importante conhecer alguns aspectos para que a tomada de decisão seja feita de forma consciente e correta. 

É fundamental desenvolver um planejamento tributário, pois são muitas as variáveis a se considerar na hora desta decisão. Contar com a ajuda de um profissional ou um escritório de contabilidade especializado sobre o assunto é de extrema importância para iniciar com o pé direito. 

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