A prática da pejotização já é uma realidade na área médica, é um dos tipos de contratação mais utilizadas hoje no Brasil. Contudo, o assunto ainda se mostra um tabu e muitas dúvidas pairam em relação à validade legal e às vantagens dessa forma de contratação.

Um dos grandes questionamentos sobre a pejotização é se pode a pessoa jurídica participar de sociedade cooperativa. Necessário esclarecer que diversas cooperativas tem como integrantes pessoas jurídicas, o que já constata que sim, elas podem ser cooperadas.

Há muitas discussões jurídicas sobre o tema e o debate sobre a licitude da pejotização vem ganhando cada vez mais força nos tribunais, tanto judiciais quanto administrativos. O Plano Nacional do Cooperativismo, por exemplo, instituído pela lei nº 5.764/1971, dispõe que, sob determinadas condições, é lícito ter integrantes no formato de pessoas jurídicas nas cooperativas. Inclusive, este é o entendimento que tem se tornado majoritário e
adotado recentemente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), corte colegiada que trata dos recursos envolvendo tributos federais.

Com relação às vantagens, profissionais contratados sob a forma de pessoa jurídica são categóricos em apontar as mais relevantes: maior liberdade profissional e a redução da carga tributária a qual passa a ser submetido.

O médico cooperado, que tem vínculo como pessoa jurídica e que exerce atividade similar à da cooperativa, por exemplo, tem a faculdade de receber até 99% dos seus rendimentos por meio da sua pessoa jurídica, o que proporciona uma redução significativa da alíquota do imposto pago, que na pessoa física pode chegar aos 27,50% e na pessoa jurídica esse valor é de aproximadamente 14,33%, em regra.

Para a cooperativa, em especial, o grande ganho ao adotar a pejotização é o
fortalecimento da instituição e a manutenção dos seus cooperados, uma vez que diminuirá a evasão dos médicos, proporcionará a entrada de novos cooperados que buscam obter as vantagens já mencionadas e continuará com a sua missão institucional que é de sempre buscar as melhores condições para a classe.


Diante deste cenário, como se nota, a “pejotização” para os médicos e a adoção da pejotização pelas cooperativas é bastante vantajosa, lícita e que não encontra nenhuma óbice legal e administrativa quanto à sua instrumentalização.

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