O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda de 2022 foi prorrogado para 31 de maio, mas isso não quer dizer que você deve deixar essa pendência para a última hora, afinal, quem declara primeiro têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. 

Para que você possa ficar em dia com a Receita Federal, vamos relembrar aqui algumas das principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda. 

Quem deve declarar o IR 2022?

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, possuem a obrigatoriedade de fazer a declaração do IR aqueles contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenham recebido o auxílio emergencial;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.

Como definir a minha renda?

Para descobrir como os seus rendimentos tributáveis entram no cálculo do Imposto de Renda, é preciso entender a diferença entre alguns termos usados no mundo dos negócios e que englobam valores diversos. Veja quais são:

Salário

Para todos os efeitos, o salário é uma quantia mensal recebida por trabalho exercido, porém o lucro da empresa não deve ser o seu salário. Portanto, se você utilizar esse valor que sobra em suas contas pessoas, o empreendimento tende a sofrer diversos prejuízos. 

Lucro 

De forma simplificada, o lucro é o resultado total do valor que um empreendimento possui após os gastos serem subtraídos do faturamento, podendo ser dividido em lucro bruto e líquido. Sendo que este primeiro é o resultado do faturamento menos os custos variáveis, já o líquido é definido quando subtraímos do valor total os custos variáveis, fixos e os impostos.

Faturamento

O faturamento envolve uma série de custos e despesas, como valores reservados para manter a operação funcionando e impostos pagos ao governo. Assim, ele não pode ser considerado o mesmo que lucro, cujo resultado só é visto após feita a dedução de todas as despesas fixas e variáveis.

Como realizar a declaração?

Após entender esses conceitos você pode realizar a sua declaração do IR através das seguintes opções:

  • Programa do IR para computador: nesta opção é possível baixar o Programa Gerador da declaração (PGD) para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). 
  • App do IR para celular: nesta opção o contribuinte deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store. 
  • Site da Receita Federal: nesta opção o contribuinte faz a declaração de forma online na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.
  • Cliente Conta Médica:  quem é cliente CM, tem em seu plano, o benefício de ter IR 22 feito pelo nosso site. Basta entrar em contato com o nosso atendimento via chat do aplicativo Conta Médica.

E se eu não declarar o IR?

É possível declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, deverá ser paga uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Porém, se mesmo assim a declaração não foi realizada, então você será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro. Isso leva a uma série de multas, processos administrativos e outras penalidades, como o cancelamento do CPF do devedor.

Não deixe de realizar a sua declaração do IR na última hora e garanta a regularidade da sua situação junto à Receita Federal.

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