Tanto a contratação como a demissão de funcionários exigem que certos passos sejam seguidos pelo empregador. Isso garante que ambas as partes fiquem seguras em seus direitos e deveres. 

Portanto, se você irá passar por esses procedimentos existem passos que permitem um processo ético, evitando problemas posteriores com ações trabalhistas e afins. É sobre isso que falaremos a seguir. Acompanhe.

Como funciona a contratação de funcionários?

Para concluir a admissão de um funcionário, o empregador precisa acompanhar os seguintes procedimentos:

1. Recrutamento e seleção

Nesta fase o empregador entra em contato pela primeira vez com os candidatos à vaga. A partir daí ela pode terminar quais deles tem as características necessárias para desempenhar o trabalho. 

Durante a seleção, o recrutador deve manter um posicionamento ético, cumprindo as obrigações legais, apresentando as condições de trabalho, dentre outros aspectos importantes na relação que se estabelecerá a partir desse contato.

2. Entrega de Documentos

Agora que o candidato ideal foi selecionado, o empregador deve solicitar a sua documentação para que ele possa ser admitido na empresa. Esses documentos incluem:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar — para contratados do sexo masculino, de 18 a 45 anos;
  • Certidão de nascimento e de casamento;
  • Declaração de dependentes — para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado médico admissional — deve ser custeado pelo empregador e efetuado antes do início das atividades;
  • Declaração de opção (ou não) pelo vale-transporte;
  • CPF, RG, Título de Eleitor;
  • Comprovante de escolaridade.

3. Registro dos funcionários

Depois de entregues os documentos, o funcionário deve ser registrado junto à empresa, seja em livros, fichas ou sistema eletrônico. Conforme o artigo 41 da CLT devem ser registrados:

  • Qualificação civil e profissional do colaborador;
  • Dados relativos à admissão no emprego;
  • Duração e efetividade do trabalho;
  • Férias;
  • Acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
  • Nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade;
  • Número e série da carteira de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Data de admissão;
  • Cargo e função;
  • Remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Acidentes e doenças, quando houver.

4. Realizar as anotações na CTPS

Outro ponto importante é registrar as principais informações do contrato na carteira de trabalho e previdência social. A partir da entrega do documento, a empresa terá 48 horas para registrar o seguinte:

  • informações do empregador;
  • cargo;
  • CBO;
  • localização do colaborador nos livros da empresa;
  • data de admissão;
  • remuneração;
  • condições especiais —  para tudo o que fugir do trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, jornadas diferentes das 8h diárias.

5. Cadastrar a admissão no eSocial

Desde 2019 a admissão de colaboradores passou a ser registrada no eSocial, substituindo as comunicações ao Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal. Isso facilitou bastante o processo, já que o preenchimento de dados e envio da documentação pode ser feito na plataforma digital.

Atualmente, o prazo para envio é o dia útil imediatamente anterior ao início da prestação de serviços, mas é possível realizar o registro preliminar apenas com CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado. Nesse caso, ganha-se mais 7 dias para regularizar o restante.

Principais erros nos processos de admissão de funcionários

Existem alguns erros comuns que os empregadores cometem e podem levar a problemas futuros, confira os principais:

  • Esquecer passos importantes: etapas como exame admissional, assinatura da carteira, inserção dos dados no E-Social, entre outros não devem ser deixados de lado em nenhuma circunstância.
  • Descumprir prazos: por exemplo, a carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas, e o cadastro no eSocial concluído até dia imediatamente anterior ao da prestação de serviços. Para evitar problemas mais adiante, não esqueça essas datas.
  • Não documentar os atos praticados: na justiça do trabalho, frequentemente o trabalhador não precisa apresentar provas de suas afirmações. Logo, se a empresa não tiver tudo muito bem documentado, as chances de fraude são grandes. 
  • Errar nas etapas anteriores: tudo o que dá errado nos primeiros estágios deságua na admissão. Logo, um processo de seleção ineficiente será a porta de entrada para outros problemas. 
  • Ter uma interação negativa com o candidato: processos excessivamente burocráticos podem fazer o candidato perder o interesse na vaga. Por isso, a atenção à parte jurídica também influencia esse aspecto.
  • Não possuir um plano de integração: A empresa deve deixar claro qual será o papel do colaborador e esclarecer as normas internas de conduta. 

Como realizar a demissão de um funcionários?

Agora partindo para o encerramento do contrato de trabalho, as três formas de demissão compreendem: demissão por justa causa, demissão solicitada pelo profissional e demissão sem justa causa.

Caso o empregador opte por essa última, ele deve se atentar aos seguintes passos:

1. Faça a entrevista de demissão

Este é o momento em que o funcionário será informado sobre o desligamento da empresa e os motivos pelos quais essa decisão foi tomada. O mais importante aqui é ter total transparência e receptividade para com o colaborador.

2. Avalie a necessidade do aviso prévio

De acordo com as circunstâncias e necessidades da empresa, o empregador pode optar pelo aviso prévio de 30 dias ou indenizar de forma adiantada o período, para que o profissional não precise continuar trabalhando.

3. Calcular os pagamentos rescisórios

É preciso quitar os seguintes valores com o profissional:

  • Saldo de salário;
  • Férias;
  • 13° salário proporcional;
  • Horas extras e adicionais;
  • Aviso prévio, caso opte por pagar;
  • INSS e FGTS.

4.  Faça o processo dentro dos prazos

É preciso seguir todo o processo de demissão de acordo com o no § 6º, do art. 477, da CLT. Dependendo do modelo de contrato, o prazo é de 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. Desse modo, a empresa poderá pagar todos os valores devidos ao colaborador e garantir que a sua parte foi feita, evitando multas e processos.

Agora que você já entendeu todos os processos para contratação e demissão de funcionários, então poderá evitar complicações trabalhistas futuras. 

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