O Imposto de Renda (IR) é a principal e mais conhecida tributação do país, sendo que a cada ano a Receita Federal atualiza as suas regras. Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado, porém outras mudanças aconteceram.

Para empresas, bancos e instituições financeiras, o informe de rendimentos deve ser entregue até 28 de fevereiro. Já para aposentados e pensionistas, o extrato para o Imposto de Renda 2022 está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 inicia no próximo dia 7 de março e vai até 29 de abril. 

Separamos neste artigo as principais mudanças aplicadas sobre a tributação e como isso pode influenciar a sua declaração. Continue a leitura e saiba mais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, possuem a obrigatoriedade de fazer a declaração do IR aqueles contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenham recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como realizar a declaração?

Para realizar a sua declaração em 2022 o contribuinte tem algumas opções disponibilizadas pela Receita Federal.

  • Programa do IR para computador: nesta opção é possível baixar o Programa Gerador da declaração (PGD) para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), que estará disponível no próprio site da Receita Federal a partir do dia 7 de março. 
  • App do IR para celular: nesta opção o contribuinte deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store. O app é indicado para aqueles que tenham recebido rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020; do exterior; relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
  • Site da Receita Federal: nesta opção o contribuinte faz a declaração de forma online na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.
  • Cliente Conta Médica:  quem é cliente CM, tem em seu plano, o benefício de ter IR 22 feito pelo nosso site. Basta entrar em contato com o nosso atendimento via chat do aplicativo Conta Médica.

Acesso à declaração pré-preenchida

Desde o ano passado, o contribuinte pode iniciar com uma declaração já preenchida com diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. 

Em 2022, esta opção estará disponível a partir de 15 de março em todas as plataformas indicadas para realizar a declaração, podendo ser acessada por todos aqueles que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação. Porém, fica de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos esses dados, devendo realizar alterações, inclusões e exclusões se for o caso.

Deduções

Para constarem na declaração do IR, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Sendo assim, as deduções consideradas para 2022 são as seguintes: 

  • Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois eles são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado.
  • Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
  • As deduções de saúde continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
  • Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Restituição

Caso tenha direito à restituição, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo. Neste caso, os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Recebimentos via PIX

Uma novidade trazida neste ano é a possibilidade de receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.

Isso implica que e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda, além de que a data e ordem do crédito devem seguir as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda, quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.

Esperamos que você tenha entendido as regras do IR 2022. Fique atento aos prazos e não deixe de estar em dia com a Receita Federal.

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