A Conta Médica está sempre em busca de automatizar os processos burocráticos da vida dos médicos, a fim de sanar diversos problemas que podem vir dessas questões.

Mas você pode se perguntar: e como isso funciona na prática? De que forma essa ajuda acontece? Nós mostramos para você!

A partir de hoje iremos compartilhar alguns casos de clientes nossos, em que conseguimos encontrar soluções simples para questões que causavam muita dor de cabeça. Quem sabe esse também não é o seu problema? Continue a leitura e saiba mais. 

O caso

Muitos médicos que prestam serviço para diversos locais não fazem ideia de quanto estão pagando de INSS, o que pode acarretar em pagamento de despesas além da conta e de uma grande perda de dinheiro.

Esse foi o caso do Dr. Marcos de Alencar, que trabalha com diversos contratantes como pessoa física e tinha como principais dificuldades na sua área profissional: 

  • A prestação de serviços em diversos locais diferentes;
  • A falta de tempo;
  • A ausência do envio da declaração de retenção do INSS.

Mas o que é a declaração de retenção do INSS?

A Lei n.º 9.711/1998 estabeleceu para os tomadores de serviços a obrigação de retenção da contribuição previdenciária. 

Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º 6.019/1974.

Cabe ressaltar que a retenção indevida impacta diretamente o fluxo de caixa do Prestador, que pode acabar realizando pagamentos indevidos e além da conta. 

As vantagens de identificar quais serviços estão sujeitos à retenção do INSS 

No Brasil, as regras tributárias são complexas e as empresas despendem muitas horas para o cumprimento de suas obrigações tributárias. Por isso, conhecer as hipóteses de retenção do INSS evita riscos fiscais e os retrabalhos decorrentes da falta de retenção.

Cabe destacar que o tomador, ainda que deixar de descontar ou reter o valor, permanecerá responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária.

Em contrapartida, a retenção indevida proporciona para o tomador e o prestador algumas obrigações desnecessárias, além de um aumento substancial dos custos de conformidade fiscal.

O problema

A grande questão que o Dr. Marcos precisava resolver era a de obter retenção do teto do INSS em apenas um tomador de serviços. Portanto as suas contas estavam funcionando da seguinte maneira: 

Cooperativa

  • Salário: R$ 10.000
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: 20%
  • Desconto do INSS em reais: R$ 1.417,40

CLT

  • Salário: R$ 8.000
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: 14%
  • Desconto do INSS em reais: R$ 992,18

Pro Labore (PJ)

  • Salário: R$ 7.500
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: vazio
  • Desconto do INSS em reais: vazio

A solução

Pelo que vimos até aqui, podemos concluir que o Dr Marcos estava perdendo dinheiro. A CM contabilizou que havia mais de 19 mil de retenção do INSS descontado acima do teto ao longo do ano. Depois da ajuda da Conta Médica, as contas do nosso cliente passaram a ficar assim: 

Cooperativa

  • Salário: R$ 10.000
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: 20%
  • Desconto do INSS em reais: Não retido

CLT

  • Salário: R$ 8.000
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: 14%
  • Desconto do INSS em reais: Não retido

Pro Labore (PJ)

  • Salário: R$ 7.500
  • Teto do INSS: R$ 7.087
  • Desconto do INSS em porcentagem: 11%
  • Desconto do INSS em reais: R$ 779,57

Por meio do aplicativo da Conta Médica, o Dr Marcos conseguiu automatizar a troca de informações com os tomadores e, por consequência, o seu processo de retenção de INSS, ocasionando uma economia de R$ 1.630 ao mês e R$ 19.560 ao ano! 

Você também quer começar a fazer esse tipo de operação do jeito certo? Clique aqui e conheça mais sobre as vantagens do aplicativo da Conta Médica. 

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