Parece estranho iniciar uma sociedade “sozinho”, né mesmo? Hoje vamos falar um pouco sobre esse tipo de sociedade e alguma restrições.

Uma alternativa que existe é de o médico acabar iniciando a operação em uma “sociedade” sozinho, na verdade não será uma sociedade, ele vai ser vai ser um empresário, um médico único em formato de empresa.

Nesse caso aí existem algumas restrições, por exemplo, se ele for empresário individual e por acaso esquecer de pagar algum imposto e esse imposto for crescendo e virar uma multa gigantesca para que a empresa pague: essa multa vai respingar nos bens da pessoa física dele. O que não ocorre quando é uma empresa de sociedade limitada, por exemplo, que aí se restringe ao capital social da empresa.

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