Um dos focos da Conta Médica é enquadrar o profissional de medicina no imposto devido, de forma a pagar o mínimo possível de encargos tributários. 

O que acontece é que muitos médicos possuem esse direito a ter os tributos reduzidos, porém não vão em busca ou não tem conhecimento sobre isso. É aí que entra o nosso trabalho. Continue a leitura e veja como se enquadrar no imposto justo. 

A “pejotização” dos médicos

A Lei Federal nº 13.429/2017, referente à reforma trabalhista, possibilitou que clínicas e hospitais pudessem contratar médicos como pessoas jurídicas, e não apenas sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Isso fez com que muitos médicos migrassem para o regime PJ, pois os possibilitou uma maior gama de locais para trabalhar, aumentando os seus ganhos financeiros. Além de ter benefícios como empréstimos a juros menores, financiamento facilitado e planos de saúde com preços mais acessíveis.

Outra vantagem vista pela modalidade, que se tornou um dos principais pontos para a sua atratividade, é a possibilidade de ter redução nos impostos pagos. Porém, esse aspecto também é um dos que mais causa confusão entre os que aderem ao regime PJ.

Simples Nacional

Um dos regimes tributários permitidos para aqueles que trabalham como pessoa jurídica é o Simples Nacional. Ele funciona por meio de uma única alíquota que incide sobre o valor da Nota Fiscal de Produto ou Serviços, gerando o valor de diversos tributos para que possam ser pagos numa única guia de pagamento (DAS).

O Simples Nacional é dividido em anexos, sendo que cada um corresponde a um grupo de atividades econômicas, as quais as empresas são classificadas. Normalmente, os médicos PJ se enquadram no Anexo III, no qual as alíquotas são menores, caso as despesas de folha de pagamento ultrapassem 28% da Receita.

Porém, se o percentual não chegar a 28% os tributos podem ser recolhidos pelo Anexo V. E, ao optar pelo Simples Nacional, a receita bruta dos microempreendedores pode chegar a R$ 360 mil anualmente e das pequenas empresas fica em R$ 4,8 milhões.

O que é Lucro Presumido?

Agora, a outra modalidade de recolhimento de impostos que existe para médicos PJ é o Lucro Presumido. O regime funciona para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e têm seu IR calculado em cima desse faturamento.

O percentual médio de tributação do Lucro Presumido varia de 13,33% até 16,66% mensal, possuindo cobrança de impostos mensais e trimestrais:

  • Mensais: PIS(0,65%), COFINS(3%), ISSQN (2% a 5%);
  • Trimestrais: IRPJ (15%) e CSLL (9%) que são calculados a partir de uma estimativa de lucro pré definida pelo governo.

E como se encaixar no menor imposto?

Prevista por Lei, o Lucro Presumido com Redução diminui a base de cálculo de 32% para 8% do Imposto de Renda e de 12% da contribuição social sobre o lucro líquido. Os beneficiários desta lei são Pessoas Jurídicas que prestam serviços hospitalares sob uma forma de sociedade empresária e que cumpram as normas da ANVISA.

Por exemplo, um médico PJ que tem sua empresa sediada em um coworking, mas presta serviço hospitalar, realizando cirurgias e outros procedimentos. Isso quer dizer que ele se enquadra dentro da Lei do Lucro Presumido com Redução. 

Mesmo assim, qual é a nossa orientação? Buscar a Declaração do Caso Concreto na justiça. Isso acontece pois é preciso analisar quais seriam esses serviços hospitalares, para assim garantir que o profissional médico irá conseguir o seu benefício fiscal. 

O que a Conta Médica pode fazer para ajudar?

Como explicamos no tópico anterior, os médicos PJ que trabalham com atividades hospitalares podem se enquadrar no Lucro Presumido com Redução. Visando conseguir esse benéfico, nós realizamos a verificação dos requisitos necessários e também dos documentos que precisam ser solicitados para atestar o enquadramento na lei.

Mas por que é necessário ir até a justiça para conseguir a redução? Isso acontece pois a lei fala sobre “serviços hospitalares”, e a União e a Receita Federal entendem que o benefício é exclusivo para hospitais.

Portanto, a Conta Médica vai atrás desse direito, atestando que o profissional de saúde PJ tem em sua cartela a prestação de serviço hospitalar, o que garante o seu benefício fiscal perante a Justiça. 

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