Novo tipo de sociedade traz mais facilidade para empresários que desejam iniciar empresa sem sócios


A partir de agora é possível abrir uma empresa sozinho, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ. 

A recente Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) de número 63 passou a permitir que as Sociedades Limitadas sejam constituídas com apenas um sócio, observando as demais características da sociedade LTDA já existente, com dois ou mais sócios. A Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho passou a aceitar essa nova composição de sociedade empresária. 

VANTAGENS

Essa sociedade une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir a empresa sozinho, proteger seu patrimônio particular (apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da Empresa) e, diferentemente da EIRELI, não é necessário fazer a integralização de um capital social mínimo de R$99.800,00.

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