O termo telemedicina tem origem na palavra grega ‘tele’, que significa distância. Ela é um processo avançado para monitoramento de pacientes, troca de informações médicas e análise de resultados de diferentes exames. Estes exames são avaliados e entregues de forma digital, dando apoio para a medicina tradicional.

Desde o seu surgimento, essa área médica tem contribuído para avanços significativos, tornando a saúde acessível a qualquer hora, em qualquer lugar.

telemedicina já é utilizada em todo mundo, de forma segura e legalizada, estando de acordo com a legislação e as normas médicas.

A telemedicina no Brasil

O início foi na década de 90, justamente com a expansão da internet -, acompanhando uma tendência mundial de atendimento médico e geração de laudos à distância. Nos últimos anos, empresas de saúde, instituições de medicina e os órgãos reguladores vem fazendo um esforço ativo para a promoção, a disseminação e o desenvolvimento de mais programas de assistência e cooperação remota em saúde. 

As frentes da telemedicina

A telemedicina pode ser subdividida em alguns ramos: teleassistência, teleconsulta e teleducação e a emissão de laudos à distância. Vamos explicá-los:

  • Teleassistência: O foco da comunicação está no paciente e no seu bem-estar. Por meio dela, o paciente é monitorado em seu próprio domicílio ou em um centro de saúde local por um médico ou qualquer outro profissional de saúde que se comunica com outros profissionais à distância para isso, são utilizados diversos equipamentos que avaliam parâmetros clínicos e enviam esses dados, geralmente via internet, para os especialistas à distância.
  • Teleconsulta: ela pode ser feita entre médicos, quando um clínico geral busca assistência de um especialista, como uma segunda opinião no diagnóstico, um medicamento mais indicado, ou até mesmo orientações ao vivo sobre a realização de um procedimento. Outra forma, é a consulta online, feita diretamente entre médicos e pacientes. 
  • Teleeducação: ela já é aplicada em diferentes setores, mas no caso da medicina, o foco é capacitar o profissional de saúde que está longe dos grandes centros, buscando atualizá-lo e prepará-lo para diversas situações da prática médica, através de videoconferências, aulas, palestras, e-learning e programas de reciclagem.
  • Emissão de laudos à distância: Este é um dos ramos que mais cresce no Brasil. Por meio dessa tecnologia, o exame pode ser realizado em qualquer lugar e laudado por especialistas conectados à internet. Dessa forma, é possível ter acesso facilitado aos melhores médicos do país.

Além disso, a telemedicina pode ser utilizada para:

  • Consulta e troca de informações entre instituições de saúde;
  • Informação de resultados de exames laboratoriais e de imagens;
  • Discussão de casos clínicos, principalmente relacionados a doenças raras;
  • Cirurgia robótica;
  • Assistência a pacientes crônicos, gestantes de alto risco e idosos.

Dessa forma, a telemedicina se apresenta como uma forma de transpor barreiras culturais, socioeconômicas e, principalmente, geográficas, para que os serviços e informações em saúde cheguem a toda população. Há realização e interpretação de exames e entregas de laudos em:

  • Cardiologia – eletrocardiograma, MAPA de Pressão Arterial, Registros de Holter;
  • Neurologia – eletroencefalograma ocupacional; eletroencefalograma com mapeamento cerebral;
  • Pneumologia – exame de espirometria, teste de bronco-dilatação;
  • Radiologia Geral – exames como Raios-X padrão, mamografias; tomografias; densitometria óssea, ressonâncias magnéticas;
  • Oftalmologia – Exame de Acuidade Visual para avaliar possíveis desgastes de visão e a capacidade de enxergar com nitidez;
  • Dermatologia – seguindo um protocolo específico e com o uso de máquinas fotográficas, são feitas fotografias de lesões e possíveis dermatoses dos pacientes.

A regulação da telemedicina

A aplicação da telemedicina é regulada pelas regras da Associação Americana de Telemedicina (American Telemedicine Association), sendo reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelas leis brasileiras.

Recentemente, houve uma tentativa, por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), de modernizar o conceito de telemedicina e ampliar os serviços ofertados através dessa especialidade.

Publicada em fevereiro de 2019, a Resolução 2.227/18 aprovava a realização de teleconsultas – consultas entre médico e paciente a distância.

Entretanto, a norma causou polêmica e respostas de várias entidades médicas, que desejavam contribuir com seu conteúdo. Acabou, portanto, revogada após alguns dias para revisão.

Contudo, o CFM afirmou que estudará as milhares de propostas encaminhadas e produzirá um novo documento para reger a telemedicina no país.

Enquanto isso, segue em vigor a já citada Resolução CFM nº 1.643/2002, que exige a estrutura e qualificação dos profissionais e empresas que exercem a telemedicina.

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