No dia 31 de maio de 2022 se encerra o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Com a data se aproximando chegou a hora de relembrar as principais informações sobre o IR para você, que deixou para declarar na última hora ou que está em dúvida se fez tudo do modo correto. Confira!

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, possuem a obrigatoriedade de fazer a declaração do IR aqueles contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenham recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Como realizar a declaração?

Após entender esses conceitos você pode realizar a sua declaração do IR através das seguintes opções:

  • Programa do IR para computador: nesta opção é possível baixar o Programa Gerador da declaração (PGD) para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). 
  • App do IR para celular: nesta opção o contribuinte deve baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store. 
  • Site da Receita Federal: nesta opção o contribuinte faz a declaração de forma online na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac.
  • Cliente Conta Médica:  quem é cliente CM, tem em seu plano, o benefício de ter IR 22 feito pelo nosso site. Basta entrar em contato com o nosso atendimento via chat do aplicativo Conta Médica.

Quais as principais deduções do IR?

Algumas despesas podem ser deduzidas do cálculo integral do seu Imposto de Renda. Lembre-se de guardar por, no mínimo, cinco anos, os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas dedutíveis informadas.

Veja as principais deduções informadas no Imposto de Renda:

  • As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente; 
  • As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando); 
  • Cada dependente também dá direito a um abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados; 
  • Contribuição para plano de previdência privada, do tipo PGBL, pode ser abatida até o limite de 12% da renda;
  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

E se eu não declarar o IR?

É possível declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, deverá ser paga uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Porém, se mesmo assim a declaração não foi realizada, então você será considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro. Isso leva a uma série de multas, processos administrativos e outras penalidades, como o cancelamento do CPF do devedor.

Quando irei receber a restituição do Imposto de Renda?

Os primeiros lotes da restituição do Imposto de Renda são direcionados pela data de entrega da declaração do IR, assim quem declarou primeiro tem prioridade. Outros grupos prioritários incluem idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

O pagamento da restituição será feito em cinco lotes, seguindo o calendário abaixo: 

  • 1º lote: 31 de maio (mesmo dia que termina o prazo da entrega)
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Não deixe de entregar a sua declaração do IR no prazo e ficar em dia com a Receita Federal!

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